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Rede
Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR DN 21 26010915“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
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Data: 26/01/2022 |
Oficio: VPR DN 21 26010915 R Pedro Ramazzani, R Henry Maden e
Trav. Flamínio Bellini Carri Buracos na via |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
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Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000039/2022 |
Assunto: Manutenção e limpeza.
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Endereço: R Pedro Ramazzani, R Henry Maden e Trav. Flamínio Bellini Carri |
Bairro: Jd Recanto Verde do Sol |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotor |
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Solicitação: Manutenção e Limpeza
Situação: Corte de mato na Calçada, Buracos na Via, Buracos nos pontos de
ônibus, Galeria de Águas pluviais
danificada, Galerias da Sabesp danificada,
Falta de calçadas. Vale dizer que o Subprefeito nada faz e ainda diz que
se trata de lugar em fase de regularização e que o sistema não atua no local.
Pedido de socorro, pois na região tem tudo só falta a Prefeitura atuar de
verdade.
Legislação:
DECRETO Nº 59.670, DE 7
DE AGOSTO DE 2020
Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de
Trânsito Brasileiro .
Art. 1º O trânsito
de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
§ 3º Os órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela força da lei
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