Aprovação do Projeto
Mapa colaborativo
Dados de São Paulo
clique na figura
Orçamento 2016
http://www.camara.sp.gov.br/orcamento2016/
Mapa da cidade de são paulo pela prefeitura
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http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/_SBC.aspx
Mapa habisp
http://www.habisp.inf.br/
Relatório de gastos Prefeitura SP
http://rsv.prefeitura.sp.gov.br/default.aspx?rsview=Despesa241_RtpClassDespConta&Prj=SF8426
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Diário livre
Transparência
Obras
http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx
De Olho na Obra
Site de pesquisas
link
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Perguntas e Respostas
1) O que é requerimento?
É uma solicitação que deve ser preenchida obrigatoriamente pelo responsável técnico com as especificações do projeto a ser executado.
2) O que é documento?
É o registro emitido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, que aprova um projeto e habilita a execução de obras; autoriza a execução de restauro, pequenas reformas e reparos externos e certifica a conclusão e regularidade de uma obra.
3) Se existe requerimento, mas não existe documento, o que isso significa?
O requerimento por si só, não habilita a obtenção do alvará e o conseqüente início das obras.
Só é possível iniciar uma obra com o requerimento se o processo de aprovação e execução tiver sido autuado e no prazo de 30 dias não houver ocorrido, por parte da Prefeitura, a emissão de “Comunique-se” ou “Despacho decisório favorável”.
Este prazo será ampliado para 120 dias quando for necessário parecer de outros órgãos envolvidos na aprovação e execução do projeto.
4) Se uma obra teve o despacho indeferido, ela pode continuar sendo executada?
A obra deve estar paralisada e só deve ser retomada se houver deferimento de recurso.
5) Como eu consulto um processo?
Para saber se a obra foi deferida, indeferida ,se há necessidade de complementação de dados e o andamento do processo , clicar no ícone “lupa”, do lado esquerdo da tela.
6) Para toda obra é necessário uma autorização?
Sim, exceto em casos de pequenos reparos em imóveis não tombados e desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas.
7) Como posso denunciar uma obra irregular?
Através do SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão) - clique aqui: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ pelo telefone 156 e via correspondência ou pessoalmente nas Praças de Atendimento, – clique aqui para ver os endereços:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/pracas_de_atendimento/index.php?p=10399
8) Qual o prazo para que a fiscalização compareça a um local objeto de denúncia?
Imediato, quando se tratar de situação emergencial. Para outros casos, o prazo de atendimento dependerá da infra-estrutura de recursos disponíveis e prioridades estabelecidas pela Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura.
9) Se desejar denunciar excesso de ruído?
A denúncia deve ser feita através do PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Mais informações no site:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/zeladoria/psiu/index.php?p=8831
É uma solicitação que deve ser preenchida obrigatoriamente pelo responsável técnico com as especificações do projeto a ser executado.
2) O que é documento?
É o registro emitido pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, que aprova um projeto e habilita a execução de obras; autoriza a execução de restauro, pequenas reformas e reparos externos e certifica a conclusão e regularidade de uma obra.
3) Se existe requerimento, mas não existe documento, o que isso significa?
O requerimento por si só, não habilita a obtenção do alvará e o conseqüente início das obras.
Só é possível iniciar uma obra com o requerimento se o processo de aprovação e execução tiver sido autuado e no prazo de 30 dias não houver ocorrido, por parte da Prefeitura, a emissão de “Comunique-se” ou “Despacho decisório favorável”.
Este prazo será ampliado para 120 dias quando for necessário parecer de outros órgãos envolvidos na aprovação e execução do projeto.
4) Se uma obra teve o despacho indeferido, ela pode continuar sendo executada?
A obra deve estar paralisada e só deve ser retomada se houver deferimento de recurso.
5) Como eu consulto um processo?
Para saber se a obra foi deferida, indeferida ,se há necessidade de complementação de dados e o andamento do processo , clicar no ícone “lupa”, do lado esquerdo da tela.
6) Para toda obra é necessário uma autorização?
Sim, exceto em casos de pequenos reparos em imóveis não tombados e desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas.
7) Como posso denunciar uma obra irregular?
Através do SAC (Sistema de Atendimento ao Cidadão) - clique aqui: http://sac.prefeitura.sp.gov.br/ pelo telefone 156 e via correspondência ou pessoalmente nas Praças de Atendimento, – clique aqui para ver os endereços:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/pracas_de_atendimento/index.php?p=10399
8) Qual o prazo para que a fiscalização compareça a um local objeto de denúncia?
Imediato, quando se tratar de situação emergencial. Para outros casos, o prazo de atendimento dependerá da infra-estrutura de recursos disponíveis e prioridades estabelecidas pela Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura.
9) Se desejar denunciar excesso de ruído?
A denúncia deve ser feita através do PSIU (Programa de Silêncio Urbano). Mais informações no site:http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/zeladoria/psiu/index.php?p=8831
De Olho na Obra
Fique de olho na obra!
Para manter a cidade organizada, é necessário que o proprietário do imóvel tenha uma licença para construir ou reformar.
É por isso que a Prefeitura de São Paulo acaba de lançar o DE OLHO NA OBRA, um serviço em que o cidadão pode saber pela internet o que está sendo construído ou reformado na cidade de São Paulo.
É só acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/deolhonaobra com o endereço da obra em mãos.
Através de um sistema simples e transparente, você fica sabendo o que está sendo construído ou reformado na cidade, desde 1997, e se a documentação está em dia.
Se a construção for irregular, você ainda pode ajudar na fiscalização, denunciando a obra para a Prefeitura. Tudo muito rápido.
É a Prefeitura de São Paulo trabalhando com transparência para facilitar a vida do cidadão.
Lei 10953 de janeiro de 1991
Clique na figura e veja a lei manual da placa
Dotação Orçamentaria
Códigos
Unidades Orçamentarias
Orçamento da Prefeitura
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2017 Valor $ 54.534.563.143,00
2016 Valor $ 54.407.300.347,00
2015 Valor $ 51.332.748.121,00
2014 Valor $ 50.730.305.030,00
2013 Valor $ 42.041.788.033,00
2012 Valor $ 38.042.598.114,00
Se fossemos dividir o orçamento por cada cidadão baseado na população estimada a realidade seria o seguinte:
São paulo | Orçamento | População | Ano | Mês | ||
2010 | 28.112.811.506,00 | 11.253.503 | 2498,14 | 208,18 | ||
2011 | 34.612.445.957,00 | 11.253.503 | 3075,70 | 256,31 | ||
2012 | 38.042.598.114,00 | 11.253.503 | 3380,51 | 281,71 | ||
2013 | 42.041.788.033,00 | 11.253.503 | 3735,88 | 311,32 | ||
2014 | 50.730.305.030,00 | 11.253.503 | 4507,96 | 375,66 | ||
2015 | 51.332.748.121,00 | 11.253.503 | 4561,49 | 380,12 | ||
2016 | 54.407.300.347,00 | 11.253.503 | 4834,70 | 402,89 |
Orçamento do Estado de São Paulo
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http://www.planejamento.sp.gov.br/index.php?id=13
2016 Valor $ 207.169.365.868,00
2015 Valor $ 204.879.492.272,00
2014 Valor $ 189.112.038.732,00
2013 Valor $ 173.448.364.017,00
2012 Valor $ 156.698.055.050,00
2011 Valor $ 140.723.564.343,00
2010 Valor $ 125.705.696.614,00
São paulo | Orçamento | População | Ano | Mês | ||
2010 | 125.705.696.614,00 | 43.000.000 | 2923,39 | 243,62 | ||
2011 | 140.723.564.343,00 | 43.000.000 | 3272,64 | 272,72 | ||
2012 | 156.698.055.050,00 | 43.000.000 | 3644,14 | 303,68 | ||
2013 | 173.448.364.017,00 | 43.000.000 | 4033,68 | 336,14 | ||
2014 | 189.112.038.732,00 | 43.000.000 | 4397,95 | 366,50 | ||
2015 | 204.879.492.272,00 | 43.000.000 | 4764,64 | 397,05 | ||
2016 | 207.169.365.868,00 | 43.000.000 | 4817,89 | 401,49 |
Reflita sobre isso porque orçamento é tudo aquilo que será gasto em prol do cidadão.
Execução orçamentária Prefeitura
clique no link
http://orcamento.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/execucao.html
Execução orçamentaria diária
Dados abertos
Clique no link
http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/base-dados-execucao
Orçamento do BrasilExecução orçamentaria diária
Dados abertos
Clique no link
http://dados.prefeitura.sp.gov.br/dataset/base-dados-execucao
Execução orçamentária subprefeituras
Lei 13.949/2005 e Lei 14.016/2005
Fiscalize os gastos nas subprefeituras
clique nos links
Campo Limpo (Não obedece a lei)
Casa Verde (Não obedece a lei)
Cidade Ademar (Não obedece a lei)
Freguesia do Ó/Brasilândia (Não obedece a lei)
Guaianases (Não obedece a lei)
Ipiranga (Não obedece a lei)
Itaim Paulista (Não obedece a lei)
Itaquera (Não obedece a lei)
Jabaquara (Não obedece a lei)
M'Boi Mirim (Não obedece a lei)
Parelheiros (Não obedece a lei)~
Pinheiros (Não obedece a lei)
Pirituba/Jaraguá (Não obedece a lei)
Santana/Tucuruvi (Não obedece a lei)
São Miguel Paulista (Não obedece a lei)
RELATÓRIO CONSULTA LIVRE POR FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
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Nosso trabalho não é politico se pauta apenas em Ativismo social no âmbito do voluntariado.