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Tribuna Livre

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-0062/2001, do Vereador Farhat.

""Cria a Tribuna do Povo na Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências..

" A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada na Câmara Municipal de São Paulo a "Tribuna do Povo", com o objetivo de valorizar e garantir aos cidadãos o direito constitucional de livre expressão de pensamento.

Artigo 2º - A "Tribuna do Povo" se destinará ao uso dos munícipes que desejem se utilizar da palavra e discursar sobre qualquer matéria, apresentando sugestões ou críticas, ou simplesmente expondo seus próprios problemas.

Artigo 3º - A utilização da Tribuna tratada na presente resolução se fará através de inscrição no local, e poderá o orador se utilizar da palavra pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos, respeitando os demais presentes que queiram fazer uso da Tribuna, obedecida a ordem de chegada.

Artigo 4º - O uso da palavra deverá ser feito com respeito à ordem e bons costumes, bem como respeito à esta Casa de Leis ou a qualquer de seus membros, sendo o orador responsável pelo conteúdo de sua manifestação.

 Artigo 5º - A instalação da Tribuna do Povo se dará no Auditório "Freitas Nobre", reservando-se um dia por semana no período matutino, para os que desejarem expressar suas mensagens.

Artigo 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Tribuna do Povo apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

Artigo 7º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 1º de Outubro de 2001. Às Comissões competentes."



ATOS DE MESA DA CÂMARA
https://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/por-tipo/atos-da-cmsp


     
Celulares dos Vereadores
CONTATO OU NÃO


NomeCelularRepresenta
Abou Anni - Processa VPR - Deputado99938-9470NÃO
Adilson Amadeu98266-7151SIM
Adriana Ramalho 99995-4545SIM
Alessadro Guedes94512-9260SIM
Alfredinho Proibe VPR entrar Câmara7283-9428NÃO
Aline Cardoso99988-7091SIM
Andre Santos99363-5833SIM
Antonio Donato99217-5122SIM
Arselino Tatto97320-0213SIM
Atilio Francisco7851-0890SIM
Aurelio Nomura96364-9631SIM
Beto do Social95020-3694SIM
Caio Miranda Carneiro98267-7142NÃO
Eliseu Gabriel98182-9385SIM
Camilo Cristofaro99162-2333NÃO
Celso Jatene Processa VPR99982-6370NAO 
Claudinho de Souza7731-6667SIM
Claudio Fonseca99652-7871NAO
Celso Gianazzi93046-0789NAO
Conte Lopes eleito Deputado99934-9711SIM
Dalton silvano99454-9245NAO
David Soares Eleito Deputado97544-6558NAO
Milton Ferreira99904-0422SIM
Edir Sales96441-0912SIM 
Eduardo Suplicy97369-9295NÂO
Eduardo Tuma  Proíbe VPR na Câmara98084-5555NAO
Fabio Riva 99217-5122SIM
Fernando Holiday95228-3218NAO
George Hato99995-9112SIM
Gilberto Nascimento Jr98182-9285NAO
Gilson Barreto Processa VPR99986-9944NAO
Isac Felix99995-9112SIM
Jair Tatto94781-7528SIM
Janaina Lima98696-4446SIM
João Jorge 97671-3570SIM
Juliana Cardoso Processa VPR97339-8022NAO
Mario Covas Neto94781-1727SIM
Milton Leite98567-3333SIM
Natalini 99654-9532SIM
Noemi Nonato97354-0253SIM
Ota7804-7638SIM
Patricia Bezerra 97605-0592SIM
Paulo Frange99993-8735SIM
Police Neto99913-9191SIM
Quito Formiga94765-5772NAO
Reis7793-4029SIM
Ricardo Nunes99974-9460SIM
Ricardo Teixeira94727-3700SIM
Rinaldi Digilio98133-6123NAO
Rodrigo Goulart99687-0158SIM
Rute CostaSIM
Soninha99322-0781SIM
Samia Bomfim eleita Deputada98741-3181SIM
Sandra Tadeu96398-6006SIM
Senival Moura7712-1499SIM
Souza Santos7300-9860SIM
Toninho Paiva99974-6537SIM
Toninho Vespoli Processa VPR96747-4642NAO
Tripoli99644-7888SIM
Ze Turin98975-8035NAO





  

      Proibido doação de campanha por Comissionados e proibido oferecer bem ou vantagem pessoal de qualquer  natureza, inclusive emprego ou função publica, ou seja a lei é clara, qualquer Candidato ou eleito sabe disso, mesmo assim flagramos na rede social disposto no Diário Oficial bem como nos dados do Site do TSE informações que embora a lei tenha aberto brecha para o ato ilícito é fato que a máquina publica esta aberta a quem esta na gestão promover a desigualdade eleitoral bem como pressionar o cidadão indicado por função publica a conceder parte ou porcentagem de seu salário com o propósito de se garantir na função ou esta a frente nas indicações, o que consolida a tese de que: Aquele que contribui com esse ato esta ferindo a lei e a resolução acima exposta bem como fomentando a corrupção no Brasil.


Art. 37 da Constituição: 


     A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



LEI 9840/99 Capitação de sufrágilProibido o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, inclusive, sob pena de cassação do registro ou do diploma.
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