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Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR DN 22 29041055“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 29/04/2022 |
Oficio: VPR DN 22 29041055 Praça Maria Filomena de Oliveira
Araújo |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Inauguração da Praça
Endereço: Praça Maria Filomena de Oliveira Araújo |
Bairro: Jd Tiete |
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Para: Prefeitura de São Paulo |
Responsável: Prefeito |
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Solicitação: Inauguração da Praça
Situação: Já estamos denunciando ponto a ponto os arredores da praça, no
entanto a anos que a Prefeitura de São
Paulo não age na comunidade deixando a praça e os arredores deteriorados, não
por acaso a Praça teve seu nome denominado pelo então Prefeito Haddad mas nunca foi inaugurado a praça, dado um CEP e
feito o que deveria ser feito.
Segue a lei:
LEI Nº 16.512, DE 21 DE JULHO
DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 235/15, DO VEREADOR TONINHO
VESPOLI – PSOL)
Denomina Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre
localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras
providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado
Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre delimitado pela
Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, ruas Padre Luis Rossi, Vitotoma Mastroroza
e lote particular, no Setor 149 – Quadra 233, localizado no Distrito de São
Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD,
PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada
na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.
Diário oficial São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 2016 Numero 136
O fato é que a praça não foi
inaugurada, então fizemos a inauguração (Simbólica)
e estamos aguardando a inauguração
oficial com todas as providencias necessárias.
Legislação:
DECRETO Nº 59.670, DE 7
DE AGOSTO DE 2020
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei