quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

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VPR DN 21 26010915

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 26/01/2022

Oficio: VPR DN 21 26010915 R Pedro Ramazzani, R Henry Maden e Trav. Flamínio Bellini Carri Buracos na via

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: solicitação 27970392 

   

Assunto: Manutenção e limpeza.

 

Endereço: R Pedro Ramazzani, R Henry Maden e Trav. Flamínio Bellini Carri

 

Bairro: Jd Recanto Verde do Sol

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação: Manutenção e Limpeza

 

Situação: Corte de mato na Calçada, Buracos na Via, Buracos nos pontos de ônibus,  Galeria de Águas pluviais danificada, Galerias da Sabesp danificada,  Falta de calçadas. Vale dizer que o Subprefeito nada faz e ainda diz que se trata de lugar em fase de regularização e que o sistema não atua no local. Pedido de socorro, pois na região tem tudo só falta a Prefeitura atuar de verdade.

 

Legislação:

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017

Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais  

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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