sexta-feira, 11 de março de 2022

VPR DN 22 R 13 com R Anecy Rocha Sem Calçada sem esgoto e sem asfalto

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  VPR 21 R 13 com R Anecy Rocha sem calçada sem asfalto

 

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Data: 04/11/2021

 

Oficio: VPR MP 21 04110800

 

         A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000375/2021

 

Assunto: Manutenção e limpeza urbana

 

Endereço: R 13 esquina da R Anecy Rocha

 

Bairro: Jd Nova Vitoria

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Implementação de asfalto e calçada e manutenção da Iluminação Publica

 

Situação: Em todas as ruas do entorno existe asfalto e guias, no entanto na R 13 uma rua sem saída continuação da Vitoria esquina com R Anecy Rocha não existe asfalto, bom que se diga que na mesma Rua existe iluminação publica, energia elétrica e ligação de água normal, em sendo assim não se justifica a falta de guias e asfalto no local,  vale dizer que a Prefeitura de São Paulo tem programas que implementam raspas de asfalto e outros benefícios paliativos para situações como esta, denunciar que o sistema 156 não atua em áreas como esta, destacar  que o estatuto do pedestre em destaque abaixo garante dignidade aos pedestres e expor o seguinte:

 

1-      Existe posteação da Enel com Iluminação Publica e cobrança na conta de luz de contribuição COSIP que custeia iluminação Publica de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.

2-      Existe água pela Sabesp que garante a dignidade e a vida do cidadão,

3-      Existe Rede de telefonia que garante a comunicação da comunidade,

4-      Não existe alçada nem asfalto que é garantido pelo Estatuto do Pedestre exposto abaixo.

 

 

     O descaso e abandono seguem firme na gestão e notório na Rua 13, segue pendências não atendidas pela Prefeitura e Subprefeitura de São Mateus:

 

Rua 13 em toda extensão sem calçadas

Rua 13, 2 Buraco na via

Rua 13, 4 Iluminação acessa o dia inteiro

Rua 13, 10 Sapatos na fiação da Enel

Rua 13, 14 Iluminação acessa o dia inteiro.

 

 

Legislação: LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO DE 2017

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto do Pedestre.

§ 2º Para a garantia dos direitos assinalados nesta lei será considerada obrigação do Poder Públicas a comprovação e verificação do atendimento nas obras, reformas e projetos por ele desenvolvidos ou autorizados, da legislação pertinente à proteção e garantia dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como das Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.

 

Art. 3º Todos os pedestres têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas de travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, assegurando-lhes segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira idade.

 

          Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Pela proteção da fé pela força da lei

 

Resposta Ministério Publico

 

Prezado Sr.

Lourivaldo Delfino

DD. Representante

 

Por determinação da Dra. Maria Júlia Kaial Cury, Promotora de Justiça da 2ª PJ de Habitação e Urbanismo da Capital, sirvo-me do presente para comunicar que a sua representação foi incorporada ao Inquérito Civil nº 14.0739.0003670/2017-7, e foi expedido Ofício à Subprefeitura de São Mateus para adoção de medidas imediatas visando à garantia da mobilidade no local. 

Att.,

 

 


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