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Projeto
rua a rua O GUARDIÃO |
DIGITE A FRASE ENTRE ASPAS “ VPR 21 R 13 com
R Anecy Rocha sem calçada sem asfalto“ NO GOOGLE OU YOUTUBE E CONFIRME O
FATO. |
Data: 04/11/2021
Oficio: VPR MP 21 04110800
A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto
Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências
a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000375/2021 |
Assunto: Manutenção e limpeza urbana
Endereço: R 13 esquina da R Anecy Rocha |
Bairro: Jd Nova Vitoria |
||
Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria |
|
|
Solicitação: Implementação de asfalto e calçada e manutenção da Iluminação
Publica
Situação: Em todas as ruas do entorno existe asfalto e guias, no entanto
na R 13 uma rua sem saída continuação da
Vitoria esquina com R Anecy Rocha não existe asfalto, bom que se diga que
na mesma Rua existe iluminação publica, energia elétrica e ligação de água normal,
em sendo assim não se justifica a falta de guias e asfalto no local, vale dizer que a Prefeitura de São Paulo tem programas que implementam raspas de asfalto e outros benefícios
paliativos para situações como esta, denunciar que o sistema 156 não atua em áreas como esta, destacar que o estatuto do pedestre em destaque abaixo
garante dignidade aos pedestres e expor o seguinte:
1-
Existe posteação da Enel
com Iluminação Publica e cobrança na conta de luz de contribuição COSIP que
custeia iluminação Publica de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo estabelecida no art. 149-A da Constituição
Federal.
2-
Existe água pela Sabesp que
garante a dignidade e a vida do cidadão,
3-
Existe Rede de telefonia que garante a comunicação da comunidade,
4-
Não existe alçada nem asfalto que é garantido pelo Estatuto do
Pedestre exposto abaixo.
O descaso e abandono seguem firme na
gestão e notório na Rua 13, segue pendências não atendidas pela Prefeitura e Subprefeitura
de São Mateus:
Rua 13 em toda extensão
sem calçadas
Rua 13, 2 Buraco na via
Rua 13, 4 Iluminação
acessa o dia inteiro
Rua 13, 10 Sapatos na
fiação da Enel
Rua 13, 14 Iluminação
acessa o dia inteiro.
Legislação: LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO
DE 2017
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto do
Pedestre.
§ 2º Para a garantia dos
direitos assinalados nesta lei será considerada obrigação do Poder Públicas a
comprovação e verificação do atendimento nas obras, reformas e projetos por ele
desenvolvidos ou autorizados, da legislação pertinente à proteção e garantia
dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Brasileiro de Trânsito, Lei
nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana
e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem
como das Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.
Art. 3º Todos os pedestres
têm o direito à qualidade da paisagem visual, ao meio ambiente seguro e
saudável, ao desenvolvimento sustentável da cidade, ao direito de ir e vir, de
circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas
faixas de travessia sinalizadas das vias, nos passeios públicos, calçadas,
praças e áreas públicas, sem obstáculos de qualquer natureza, assegurando-lhes
segurança, mobilidade, acessibilidade e conforto, com a proteção em especial de
crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e as da terceira
idade.
Diante do exposto solicitamos os
encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para
analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela
força da lei
Resposta Ministério
Publico
Prezado Sr.
Lourivaldo Delfino
DD. Representante
Por determinação da Dra. Maria Júlia
Kaial Cury, Promotora de Justiça da 2ª PJ de Habitação e Urbanismo da Capital, sirvo-me
do presente para comunicar que a sua representação foi incorporada ao Inquérito
Civil nº 14.0739.0003670/2017-7, e foi expedido Ofício à Subprefeitura de São
Mateus para adoção de medidas imediatas visando à garantia da mobilidade no
local.
Att.,
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