sexta-feira, 18 de março de 2022

VPR DN 22 17031400 Cobrança Injusta da Sabesp pela Prefeitura


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

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VPR PF 22 01030800

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 17/03/2022

Oficio:  VPR DN 22 17030801 R Adriano Gonçalves 111

 

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Cancelamento da multa por ser área de refluxo

 

Endereço: R Adriano Gonçalves, 111

 

Bairro: Jd Tiete

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação: Suspensão da multa

 

Situação: Já foi solicitado pelo SEI nº:

6054.2021/0001764-9 – Não tem solução,

6054.2021/000175053 – Não existe,

6054.2022/0000563-4, - Não tem Solução,

6011.2022/0000641-5 – Não tem solução ,

   O Fato é que já tivemos reunião junto a Sabesp que deixou claro que as ruas existentes não reúnem condições técnicas para se conectarem na rede de esgoto oficial, devido a referencia da área estar localizada em fundo de vale com probabilidade alagamentos, e conseqüentemente refluxo de esgoto e, informamos que o projeto que ira atender a região com conexões ao coletor tronco Aricanduva esta em fase de elaboração. Assim sendo a etapa inicada abertura de processo licitatório e posteriormente o inicio das obras.

   Em sendo assim e com as devidos anexos, solicitamos o cancelamento da multa emitida pela Prefeitura bem como em todos os números exposta a seguir:

- R Adriano Gonçalves 64, 79, 96, 107, 111, 114, 119, 120, 125, 126, 131, 134, 136, 142 e 143.

- R Pe Luiz Rossi 590, 590 c, 592, 604, 616, 626.

- R Edson Mendo Leitão 92, 95, 97, 108, 110, 113, 120, 121, 124, 128, 132, 138 e 141.

Segue anexos

Legislação:

 

DECRETO Nº 42.565, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Art. 1º É obrigatória, para todas as edificações existentes, a ligação da canalização de esgoto à rede coletora pública, nos logradouros providos dessa rede, nos termos da Lei nº 13.369, de 3 de junho de 2002, regulamentada por este decreto.

Obs. Desde que haja conexões ou obras realizadas e a Sabesp disse que não enviou nenhum documento a Prefeitura para cobrança.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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