domingo, 6 de março de 2022

VPR CM 22 03031315 Corregedoria da Camara arquivamento do processo


Legislação:

 

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nosso trabalho não é politico se pauta apenas em Ativismo social no âmbito do voluntariado.