domingo, 27 de fevereiro de 2022

VPR PF 22 26020915 R Henrique Huber e a Irresponsabilidade do Subprefei...


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS

 

VPR PF 22 26020915

 

E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE  

 

Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 27/02/2022

Oficio: VPR PF 22 26020915 R Henrique Huber e a Irresponsabilidade do Subprefeito de São Mateus

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Irresponsabilidade do Subprefeito

 

Endereço: R Henrique Huber

 

Bairro: Jd Recanto Verde do Sol

Para: Prefeitura de São Paulo

Responsável: Prefeito

 

 

Solicitação: Exoneração do Subprefeito por irresponsabilidade

 

Situação: Desde Dezembro denunciando buracos no caminho dos ônibus e obra na R Henrique Huber e nada feito pela Subprefeitura de São Mateus mesmo alertando, denunciando solicitando reuniões, o subprefeito não fazia o que tinha de ser feito mesmo sabendo de todos os nossos problemas,  ate que em 15/02/2022 o Prefeito Ricardo Nunes atendeu nosso grito de socorro por melhorias e a linha de Ônibus a linha 3739-10 Jd Recanto Verde do Sol – Itaquera mudou de itinerário do dia para a noite para a Estrada do Palanque com R Pedro Ramazzani provisoriamente por conta de outra linha 3069-10 Jd Vale do Sol – São Mateus por não poderem passar na mesma Rua a  Trav. Flaminio Bellini Carri, Esse entrevero durou mais de um mês e meio, com essa obra em andamento e sem nenhuma responsabilidade de alertar o povo utilitário das linhas que agora tem de andar 2 (Dois) kilometros para pegar o transporte coletivo, o fato é que o Subprefeito Roberto Bernal subestimou a comunidade, não alertando o Sptrans e não fazendo o que diz a lei de obras , de alertar a comunidade e fazer o que tem de ser feito a fim de evitar ao maximo os transtornos de uma obra.

Ps. Vale dizer que o Subprefeito é genro do vereador Gilson Barreto proibido pela sumula vinculante 13.

 

Legislação:

 

LEI Nº 8.658 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS

 

VPR PF 22 26020915

 

E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE  

 

Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 27/02/2022

Oficio: VPR MP 22 26020915 R Henrique Huber e a Irresponsabilidade do Subprefeito de São Mateus

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Irresponsabilidade do Subprefeito

 

Endereço: R Henrique Huber

 

Bairro: Recanto Verde do Sol

Para: Ministério Publico de São Paulo  

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Exoneração do Subprefeito por irresponsabilidade

 

Situação: Desde Dezembro denunciando buracos no caminho dos ônibus e obra na R Henrique Huber e nada feito pela Subprefeitura de São Mateus mesmo alertando, denunciando solicitando reuniões, o subprefeito não fazia o que tinha de ser feito mesmo sabendo de todos os nossos problemas,  ate que em 15/02/2022 o Prefeito Ricardo Nunes atendeu nosso grito de socorro por melhorias e a linha de Ônibus a linha 3739-10 Jd Recanto Verde do Sol – Itaquera mudou de itinerário do dia para a noite para a Estrada do Palanque com R Pedro Ramazzani provisoriamente por conta de outra linha 3069-10 Jd Vale do Sol – São Mateus por não poderem passar na mesma Rua a  Trav. Flaminio Bellini Carri, Esse entrevero durou mais de um mês e meio, com essa obra em andamento e sem nenhuma responsabilidade de alertar o povo utilitário das linhas que agora tem de andar 2 (Dois) kilometros para pegar o transporte coletivo, o fato é que o Subprefeito Roberto Bernal subestimou a comunidade, não alertando o Sptrans e não fazendo o que diz a lei de obras , de alertar a comunidade e fazer o que tem de ser feito a fim de evitar ao maximo os transtornos de uma obra.

Ps. Vale dizer que o Subprefeito é genro do vereador Gilson Barreto proibido pela sumula vinculante 13.

 

Legislação:

 

LEI Nº 8.658 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nosso trabalho não é politico se pauta apenas em Ativismo social no âmbito do voluntariado.