domingo, 27 de fevereiro de 2022

VPR DN 22 R Peramirim chega de política Vereadores e Subprefeito


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS

 

VPR MP 22 15011700

 

E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE  

 

Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 17/01/2022

Oficio: VPR MP 22 1701900 R Peramirim parada ônibus quebrado

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0279.0000027/2022

   

Assunto: Zeladoria urbana e asfalto na via -Urgente

 

Endereço: R Peramirim - Completa

 

Bairro: Vila Bela

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Providencias

 

Situação: A anos estamos denunciando e reclamando de problema na via, com as chuvas do dia 17/01/2022 a via ficou intransitável e sem condições de uso, o fato é que no dia 18/01/2020 um ônibus entalou num buraco aberto pelas chuvas e depois de uma lombada,  rua teve problemas de drenagem, e vario buracos ampliados pela chuva, o fato é que a rua em destaque acima é vitima do descaso e abandono da gestão a vários anos.

 

Legislação:

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo.


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nosso trabalho não é politico se pauta apenas em Ativismo social no âmbito do voluntariado.