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Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR MP 22 15011700“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 17/01/2022 |
Oficio: VPR MP 22 1701900 R Peramirim parada ônibus quebrado |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000027/2022 |
Assunto: Zeladoria urbana e asfalto na via -Urgente
Endereço: R Peramirim - Completa |
Bairro: Vila Bela |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria |
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Solicitação: Providencias
Situação: A anos estamos denunciando e reclamando de problema na via, com
as chuvas do dia 17/01/2022 a via ficou intransitável e sem condições de uso, o
fato é que no dia 18/01/2020 um ônibus entalou num buraco aberto pelas chuvas e
depois de uma lombada, rua teve problemas
de drenagem, e vario buracos ampliados pela chuva, o fato é que a rua em
destaque acima é vitima do descaso e abandono da gestão a vários anos.
Legislação:
DECRETO Nº 59.670, DE 7
DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a Lei
nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no
Município de São Paulo.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui
o Código de Trânsito Brasileiro .
Art.
1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território
nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§
1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e
animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§
3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito
respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos
causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e
manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do
direito do trânsito seguro.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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