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Rede
Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS
“VPR DN 22 11020700 “
E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE
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Projeto rua a rua – O Guardião
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Data: 11/02/2022 |
Oficio: VPR MP 22 11020700 Moradores de rua o que fazer |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
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Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0725.0000204/2022 |
Assunto: Moradores de rua e dependentes químicos
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Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111
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Bairro: Jd Tiete |
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Para: Ministério Publico |
Responsável: Promotoria
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Solicitação: Retirada da rua
Situação: Em São Paulo tem muita gente jogada na rua sem nenhuma
assistência, estamos com aumento de pessoas na Av Aricanduva, Riacho dos
Machados e o aumento de sujeiras por conta disso, com ocupações e invasões de
espaços, não por acaso o fato é que essas pessoas proliferaram no município de
São Paulo sem nenhuma efetividade da Secretaria
de Assistência Social, por conta disso estamos solicitando maior atitude
nesse contexto com resultados efetivo com pedido de socorro. Ajudem a gente,
porque no Riacho dos Machados eles estão debaixo da ponte passando perigo de
enchentes que ocorrem no local.
Legislação:
LEI Nº 17.252, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica consolidada
a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em acordo com os
princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei, em respeito à
Constituição Federal, às normativas nacionais sobre o tema e à Lei nº 12.316,
de 16 de abril de 1997.
Parágrafo único. Para
fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional
heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares
interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de
moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades
de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 23. O Poder Público
deverá promover a segurança alimentar da população de rua.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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Rede
Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR DN 22 11020700 “ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
|
Data: 11/02/2022 |
Oficio: VPR DN 22 11020700 Moradores de rua o que fazer |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
|
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Moradores de rua e dependentes químicos
|
Endereço: R. Libero Badaró, 425 |
Bairro: Centro |
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Para: Secretaria da Assistência Social |
Responsável: Secretario |
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Solicitação: Retirada da rua
Situação: Em São Paulo tem muita gente jogada na rua sem nenhuma
assistência, estamos com aumento de pessoas na Av Aricanduva, Riacho dos
Machados e o aumento de sujeiras por conta disso, com ocupações e invasões de
espaços, não por acaso o fato é que essas pessoas proliferaram no município de
São Paulo sem nenhuma efetividade da Secretaria
de Assistência Social, por conta disso estamos solicitando maior atitude nesse
contexto com resultados efetivo.
Legislação:
LEI Nº 17.252, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica consolidada
a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em acordo com os
princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei, em respeito à
Constituição Federal, às normativas nacionais sobre o tema e à Lei nº 12.316,
de 16 de abril de 1997.
Parágrafo único. Para
fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional
heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares
interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de
moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades
de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 23. O Poder Público
deverá promover a segurança alimentar da população de rua.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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