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Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR DN 22 21021100“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 23/02/2022 |
Oficio: VPR DN 22 21021100 R Sinhá Moça, 2 Prefeitura e Sabesp |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Prefeitura e Sabesp - Irresponsabilidade
Endereço: R Sinhá Moça, 2 |
Bairro: Jd da Conquista |
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Para: Subprefeitura de São Mateus |
Responsável: Subprefeito |
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Solicitação: Obra de contenção e normalização da Sabesp.
Situação: Nas ultima chuvas de verão enchentes ocorreram no local, com a
força das águas cedeu a galeria da Sabesp rompendo o sistema de esgoto na área,
arvores caíram e o local esta com rachadura abertas na terra com perigo de se alastrar e derrubar residências,
A defesa Civil esteve no local e abriu SEI 6029.22/0001451-3, o fato é que a
Sabesp foi orientada por engenheiro da Prefeitura a não mexer no local, o que
realmente aconteceu a pelo menos 60
dias, e desde então nada mais foi feito,
contrariando e deixando os moradores abandonados, sem obras e com denuncias de
abandono e descaso da gestão da Prefeitura, o fato é que agora o briga começou
entre Prefeitura e Sabesp onde um joga para o outro a culpa pelo problema da
Prefeitura, apenas para constar todos os moradores pagam conta de água e esgoto
no local, o que garante os serviços da Sabesp que não esta ocorrendo, já a
Prefeitura não esta dando nenhuma orientação muito menos data de começo de obra
pra que a Sabesp faça a sua parte, desta forma se estabelecendo a falta de
respeito com o morador e cidadão que paga seus impostos.
Legislação:
LEI Nº 14.934, DE 18 DE
JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATOS, CONVÊNIOS OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AJUSTES NECESSÁRIOS,
INCLUSIVE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA, COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
ARSESP E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA
AS FINALIDADES E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.026, DE 15 DE
JULHO DE 2020
Atualiza o marco legal do saneamento
básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de
referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de
2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos
Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por
contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição
Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições
estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada
dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da
Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº
13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo
com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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