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Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR MP 22 11011009“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 12/01/2022 |
Oficio: VPR MP 22
11011009 R Lopes de Medeiros com R Joaquim Meira de Siqueira e Xavier
Palmerim |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação e Centro de Apoio
aos Moradores do Jd Tiete - Riacho dos Machados com sede em São Paulo e
no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião
vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Veiculo danificado
Endereço: R Lopes de Medeiros com R Joaquim Meira de Siqueira e Xavier
Palmerim completas |
Bairro: Jd Nsa Sra. do Carmo |
||
Para: Ministério Público |
Responsável: Promotoria |
|
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Solicitação: Manutenção, limpeza, revitalização do local e retorno da linha de ônibus.
Situação: Devido às chuvas dos últimos
dias a esquina da R Joaquim Meira de Siqueira
com R Lopes de Medeiros tem uma
galeria da Prefeitura de São Paulo cheia de águas mesmo sem
chuva demonstrando entupimento ao lado de uma galeria da Sabesp a mesma que esta promovendo melhorias na rede com uma cratera aberta e já sendo consertada
pela mesma, na seqüência da R Joaquim Meira
de Siqueira temos 2 bocas de lobos entupidas e sem manutenção e na esquina
da R Joaquim Meira de Siqueira com R Xavier Palmerim temos crateras
abertas ao lado de 2 galerias da Sabesp
e 3 da Prefeitura de São Paulo com
madeiras no local onde por conta disso a linha de ônibus 4010-10 Jardim Nossa Senhora do Carmo - Terminal Vila Carrão que passa pelo trajeto foi suspensa
pela Sptrans por não haver condições
de passar pelo trecho e uma boca de lobo entupida na R Xavier Palmerim.
Legislação:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
Art.
1º O
trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertas à circulação, rege-se por este Código.
§
1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
§
3º Os
órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no
âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
Decreto 59670 2020 São
Paulo SP - Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto
do Pedestre no Município de São Paulo
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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