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Projeto rua a rua O
GUARDIÃO |
DIGITE A FRASE ENTRE ASPAS “VPR DN 21 20121025“ NO GOOGLE OU YOUTUBE E CONFIRME O FATO. |
Data: 20/12/2021
Ofício: VPR DN 21 20121025
A
Rede Tiete News com sede em São
Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar
providências a solicitação:
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Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Entulhos e Veículo Carbonizado
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Endereço: R Roberto Pires Maciel 184 |
Bairro: Pq São Rafael |
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Para: Subprefeitura de São Mateus |
Responsável: Subprefeito |
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Solicitação: Entulhos e Veículo Carbonizado
Situação: Carro carbonizado e destruído e sujeira e entulhos no local
Legislação:
DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no
Município de São Paulo.
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo,
estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir
o cumprimento do Estatuto do Pedestre.
O entulho ou Resíduo da Construção Civil (RCC), que pode ser
originado por pequenos e grandes geradores também tem regras próprias de
descarte.
Uma possibilidade é o descarte junto com a coleta domiciliar, no
caso de pequenos geradores. Mas cada munícipe pode descartar até 50 kg por dia.
Outra opção é levar os rejeitos até um dos Ecopontos, que recebem até 200 kg ou
1 m³ (um metro cúbico), aproximadamente 18 sacos ou 25% da capacidade de uma
caçamba.
Para entulho acima deste volume, o gerador se torna responsável
pela remoção e deve contratar uma das empresas cadastradas na Autoridade
Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) como aptas a realizar a correta destinação
do entulho em áreas licenciadas de transbordo, triagem e aterros para resíduos
da construção.
Nos casos de pequenos geradores, é possível também utilizar os resíduos em
pavimentos, calçamentos e como base de pisos em geral, contribuindo para a
reutilização dos compostos gerados e, consequentemente, minimizando os rejeitos
destinados aos aterros sanitários.
“As opções de descarte de entulho são amplas e a responsabilidade
pelo descarte correto é compartilhada entre o poder público e o cidadão. Quando
a destinação não é feita de forma correta, como nos casos de envio a pontos
viciados, o problema precisa ser corrigido pela Prefeitura, influenciando no
aumento de custos com a limpeza urbana e na ascensão de problemas ambientais”,
explica Adler Antunes, Gerente de Gestão de Serviços da Amlurb.
Para coibir o descarte criminoso dos resíduos gerados pelas
atividades de construção civil ou de reformas, a Lei 16.871/18, que altera a
Lei nº 13.478/02 e a Lei nº 15.244/10, determina mecanismos de denúncia sobre o
descarte irregular de rejeitos e respectivas sanções no município de São Paulo.
De acordo com o artigo 161 da Lei nº 13.478/02, que proíbe o
depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer natureza, de massa superior a
50 kgs, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos, a
multa aplicável é de R$ 15.520, que pode ser dobrado em casos de reincidência.
Tipos de Entulho
Os resíduos coletados devem ser encaminhados para lugares autorizados pela
prefeitura, com base na sua configuração, de acordo com a resolução nº 307/2002
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Resíduos Classe A
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis, oriundos,
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meio-fi os etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Resíduos Classe B
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como, plásticos,
papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
Resíduos Classe C
São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações
economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como,
itens oriundos do gesso;
Resíduos Classe D
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como,
tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à
saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas,
instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais
que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Esse oficio esta disponível no
blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a
atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O
GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei
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