Decreto Nº 61.114 de 7
de marco de 2022
Abre credito adicional suplementar de R$
2.973.349,73 de acordo com a lei Nº 17728 de 27 de dezembro de 2021.
Ricardo Nunes. Prefeito do Município de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por
lei, na conformidade da autorização contida na lei nº 17728 de 27 de
dezembro de 2021, e visando possibilitar
despesas inerentes a atividades das unidades.
Decreta:
Artigo nº 1 – Fica aberto credito adicional
de R$ 2.973.349,73 ( dois milhões novecentos e setenta e três mil trezentos e
quarenta e nove e setenta e três) suplementar a seguinte dotação orçamentária
vigente:
Código |
Nome |
Valor |
07.10.15.4522-3022.1137 |
Pavimentação e recapeamento de vias |
R$ 2.973.346,73 |
44905100.08 |
Obras e instalações |
R$ 2.973.346,73 |
Artigo nº 2 – A Cobertura de Credito que
trata o Artigo nº 1 faz-se através de recursos provenientes da anulação parcial,
de igual importância, da seguinte dotação;
Código |
Nome |
Valor |
07.10.15.4522-3022.1137 |
Pavimentação e recapeamento de vias |
R$ 2.973.346,73 |
44905100.08 |
Outros serviços |
R$ 2.973.346,73 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na
data se sua publicação
Prefeitura do Município
de São Paulo em 7 de Marco de 2022, 469º
da fundação de São Paulo.
Ricardo Nunes –
Prefeito
Guilherme Bueno de
Carvalho , Secretario Municipal da Fazenda.
Publicado na Secretaria Municipal de Governo em 7 de março de 2022
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