sábado, 30 de abril de 2022

VPR DN 22 29041055 Praça Maria Filomena de Oliveira Araújo


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VPR DN 22 29041055

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 29/04/2022

Oficio: VPR DN 22 29041055 Praça Maria Filomena de Oliveira Araújo

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Inauguração da Praça

 

Endereço: Praça Maria Filomena de Oliveira Araújo

 

Bairro: Jd Tiete

Para: Prefeitura de São Paulo

 

Responsável: Prefeito

 

 

Solicitação: Inauguração da Praça

 

Situação: Já estamos denunciando ponto a ponto os arredores da praça, no entanto a anos que a Prefeitura de São Paulo não age na comunidade deixando a praça e os arredores deteriorados, não por acaso a Praça teve seu nome denominado pelo então Prefeito Haddad mas nunca foi inaugurado a praça, dado um CEP e feito o que deveria ser feito.

Segue a lei:

 

LEI Nº 16.512, DE 21 DE JULHO DE 2016

 

 (PROJETO DE LEI Nº 235/15, DO VEREADOR TONINHO VESPOLI – PSOL)

 

          Denomina Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

 

 FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Filomena de Oliveira de Araújo o espaço livre delimitado pela Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, ruas Padre Luis Rossi, Vitotoma Mastroroza e lote particular, no Setor 149 – Quadra 233, localizado no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD, PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.

 

Diário oficial São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 2016 Numero 136

 

 

 

        O fato é que a praça não foi inaugurada, então fizemos a inauguração (Simbólica) e estamos aguardando a inauguração oficial com todas as providencias necessárias.

 

 

Legislação:

 

DECRETO Nº 59.670, DE 7 DE AGOSTO DE 2020


Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 
16.673, de 13 de junho de 2017, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas, visando garantir o cumprimento do Estatuto do Pedestre.

 

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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