Data: 26/10/2021
Oficio: VPR PF 21 26100708
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Assunto: Liberação da Via
Solicitação: Liberação da Via – Interligação R São Jose do Divino com R Galena
Situação: A via ainda não foi liberada, o Subprefeito mesmo sabendo que se trata de sua competência nada faz de efetivo.
A Rede Tiete News com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências em destaque acima e expor o seguinte:
Em reunião na Comunidade Riacho dos Machados ocorrida em praça publica, na Praça do Riacho dos Machados localizado na R Pe Luis Rossi no dia 30/06/2021 com a presença do Secretario da SIURB ( Marcos Monteiro), Subprefeito de São Mateus Roberto Bernal em conjunto com representantes da empresa DP Barros (responsável pela obra do Riacho dos Machados), Petrobras, Transpetro, CET – Companhia de Engenharia de Trafego e fiscais da limpeza urbana, foi estabelecido a limpeza urbana de toda comunidade e entre os pedidos dois em especial:
A data de reinicio das obras do Córrego Riacho dos Machados,
A abertura urgente da via interligação da R São Jose do Divino com R Amador de Souza e Galena.,
Retirada das ocupações,
Vale destacar que a limpeza urbana foi efetivada com a presença da Prefeitura por 35 dias consecutivos onde foram feitos os seguintes serviços:
Retirada de entulhos,
Limpeza de boca de lobo,
Corte de mato,
Limpeza do Córrego,
Pintura das calçadas,
Tapa buracos,
Limpeza,
Iluminação publica,
Tudo certo nada resolvido, o fato é que ainda não retiraram as ocupações e não foi aberta até o momento a interligação da via e as ocupações aumentam a cada dia, mesmo com denuncias a Prefeitura e Subprefeitura nada fazem de efetivo nesse quesito, o Secretario da SIURB Dr. Marcos Monteiro se comprometeu a retornar em 60 dias para dar novas informações sobre a Obra e seu andamento, mesmo cobrado ainda não retornou, o pior vem a seguir:
O Subprefeito de São Mateus Roberto Bernal não faz o que deve ser feito e não assume responsabilidades do cargo e mesmo sabendo que é da Subprefeitura a execução das tarefas o mesmo simplesmente não executa, segue abaixo oficio do próprio Subprefeito a CET – Companhia de Engenharia de Trafego e a resposta ao Subprefeito:
Oficio ao CET pelo Subprefeito
Resposta ao Munícipe
CET - Solicitação 00.26.00066/21-71 (R AMADOR DE SOUZA)
Ref. Ofício 21/21
Em atenção à solicitação em referência, informamos que deverá acionar à Subprefeitura de São Mateus, já que envolve obras de infra-estrutura urbana, não contempladas pela CET.
Bom que se diga que o oficio em destaque acima é parte de um leque de mais de 10 ofícios já enviados ao CET e respondidos da mesma forma, alertado o Subprefeito sobre a situação o mesmo sempre da a mesma resposta:
“O problema é do CET”
Vale destacar que o pedido da liberação da via se pauta na agonia da comunidade por conta do trecho se tornar local de descarte de entulhos, onde o mesmo Subprefeito deixou de limpar o local por mais de três anos, mesmo com varias reuniões e solicitações de limpeza, não fosse a visita do Secretario que culminou na limpeza da via estaríamos até o momento sobre o domínio do lixo, segue foto:
Vale dizer que foram retirados mais de 30 caminhões de entulhos no local e que se nada for feito o local volta a ser área de descarte de entulhos e não por acaso o local também é área de riscos de enchentes.
A irresponsabilidade e falta de competências do Subprefeito de São Mateus se reflete na vida da comunidade que vive o inferno dos entulhos e das enchentes, destacamos que toda limpeza ocorrida na comunidade somente se consolidou por dois motivos:
Existe denuncias pendentes no Ministério publico,
A ordem da limpeza na comunidade partiu do Prefeito Ricardo Nunes.
Ou seja: Não fosse a intervenção do Prefeito que culminou numa força tarefa de 35 dias, ainda estaríamos debaixo do lixo e dos entulhos, visto que o subprefeito nunca deu à atenção necessária a comunidade, em sendo assim expomos o que a lei:
Legislação:
Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: Ver tópico (242829 documentos)
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício,
Competências e Atribuições da Subprefeitura:
Art. 5º - São atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central:
Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 e sendo função das Subprefeituras as que descrevemos abaixo, a Subprefeitura presta serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações da população, solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infra-estrutura urbana e projetos e obras da região.
VII - atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população;
Dito isso e no âmbito das atribuições solicitamos:
A data de início das obras do Riacho dos Machados,
A retirada das ocupações,
A abertura da via,
A exoneração do Subprefeito por incompetência e crimes de responsabilidades contra a comunidade,
Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Pela proteção da fé pela força da lei
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