Rede
Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR MP 22 11011009“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 02/02/2022 |
Oficio: VPR DN 22 02021205 Sem Ônibus Kd a Sabesp e a Prefeitura
R Joaquim Meira de Siqueira.docx |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação e Centro de Apoio
aos Moradores do Jd Tiete - Riacho dos Machados com sede em São Paulo e
no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião
vem por meio desta solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: 043.0279.0000013/2022 |
Assunto: Trecho Prejudicado e Veiculo
danificado
Endereço: R Lopes de Medeiros com R Joaquim Meira de Siqueira e Xavier
Palmerim completas |
Bairro: Jd Nsa Sra. do Carmo |
||
Para: Ministério Público |
Responsável: Promotoria |
|
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Solicitação: Manutenção, limpeza, revitalização do local e retorno da linha de
ônibus.
Situação: Devido às chuvas dos
últimos dias a esquina da R Joaquim
Meira de Siqueira com R Lopes de
Medeiros tem uma galeria da Prefeitura
de São Paulo cheia de águas mesmo
sem chuva demonstrando entupimento ao lado de uma galeria da Sabesp a mesma que esta promovendo
melhorias na rede com uma cratera aberta
e já sendo consertada pela mesma, na seqüência da R Joaquim Meira de Siqueira temos 2 bocas de lobos entupidas e sem
manutenção e na esquina da R
Joaquim Meira de Siqueira com R Xavier Palmerim temos crateras
abertas ao lado de 2 galerias da Sabesp
e 3 da Prefeitura de São Paulo com
madeiras no local onde por conta disso a linha de ônibus 4010-10 Jardim Nossa Senhora do Carmo - Terminal Vila Carrão que passa pelo trajeto foi
suspensa pela Sptrans por não haver
condições de passar pelo trecho e uma boca de lobo entupida na R Xavier
Palmerim.
Legislação:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de
Trânsito Brasileiro.
Art. 1º O trânsito
de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
§ 3º Os órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Decreto 59670 2020 São
Paulo SP - Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui
o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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