domingo, 6 de março de 2022

VPR 22 Fiscalizando a Joaquim Meira de Siqueira


Rede Tiete News

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Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

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VPR  MP 22 11011009

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 02/02/2022

Oficio: VPR DN 22 02021205 Sem Ônibus Kd a Sabesp e a Prefeitura R Joaquim Meira de Siqueira.docx

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação e Centro de Apoio aos Moradores do Jd Tiete - Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:  043.0279.0000013/2022

   

Assunto: Trecho Prejudicado e Veiculo danificado

 

Endereço: R Lopes de Medeiros com R Joaquim Meira de Siqueira e Xavier Palmerim completas

 

Bairro: Jd Nsa Sra. do Carmo

Para: Ministério Público

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Manutenção, limpeza, revitalização do local e retorno da linha de ônibus.

 

Situação: Devido às chuvas dos últimos dias a esquina da R Joaquim Meira de Siqueira com R Lopes de Medeiros tem uma galeria da Prefeitura de São Paulo cheia de águas mesmo sem chuva demonstrando entupimento ao lado de uma galeria da Sabesp a mesma que esta promovendo melhorias na rede com uma cratera aberta e já sendo consertada pela mesma, na seqüência da R Joaquim Meira de Siqueira temos 2 bocas de lobos entupidas e sem manutenção e na esquina da R Joaquim  Meira de Siqueira com R Xavier Palmerim temos crateras abertas ao lado de 2 galerias da Sabesp e 3 da Prefeitura de São Paulo com madeiras no local onde por conta disso a linha de ônibus 4010-10 Jardim Nossa Senhora do Carmo - Terminal Vila Carrão que passa pelo trajeto foi suspensa pela Sptrans por não haver condições de passar pelo trecho e uma boca de lobo entupida na R Xavier Palmerim.

 

Legislação:

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

Decreto 59670 2020 São Paulo SP - Regulamenta a Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo

 

        Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei

 

 


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