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Tiete News R Adriano
Gonçalves, 111 Jd Tiete São Paulo CEP 03947-050. Contato e
whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430 Email – jdtietenews@gmail.com |
DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS “VPR PF 22 26021000“ E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE |
Projeto rua a rua – O Guardião
Data: 27/02/2022 |
Oficio: VPR MP 22 26021000 R Ceará com Av Rio das Pedras obra
sem planejamento |
A
Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos
Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através
do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta
solicitar providências a solicitação:
Reclamante: Lourivaldo Delfino |
Contato: 11 94722 8982 |
Protocolo: |
Assunto: Irresponsabilidade do Subprefeito – Perigo de acidentes
Endereço: R Ceará com Av Rio das Pedras |
Bairro: Jd Tiete |
||
Para: Ministério Publico de São Paulo |
Responsável: Promotoria |
|
|
Solicitação: Exoneração do Subprefeito por irresponsabilidade
Situação: A questão de um mês a Subprefeitura de São Mateus mantém uma
obra de revitalização de guias na R Ceara com Av Rio das Pedras, o que é bom
para toda a comunidade, no entanto a mesma obra não tem placa de aviso de custo
e de tempo de obra previsto por lei, não tem nenhum planejamento e pir, ocorre
perigo de acidentes no local onde não houve nenhum proibição de passagem de
veículos no local, desta forma promovendo perigo real e eminente, essa
irresponsabilidade tem nome; O Subprefeito de São Mateus que não fiscaliza ou
não acompanha os projetos do bairro, por conta disso solicitamos providencias
cabíveis para o caso.
Ps. Vale dizer que o
Subprefeito é genro do vereador Gilson Barreto proibido pela sumula vinculante
13.
Legislação:
LEI Nº 8.658 DE 14
DE DEZEMBRO DE 1977
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de
Trânsito Brasileiro .
Art. 1º O trânsito
de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à
circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se
trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga.
§ 3º Os órgãos e
entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em
virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas,
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Diante do exposto
solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta
disponível no blog www.vproficios.blogspot.com
para analises e confirmações, agradecemos desde
já a atenção recebida.
Sem mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
O GUARDIÃO
Em busca de atitude
Pela proteção da fé pela
força da lei
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