domingo, 27 de fevereiro de 2022

VPR PF 22 26021000 R Ceará com Av Rio das Pedras obra sem planejamento


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VPR PF 22 26021000

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 27/02/2022

Oficio: VPR MP 22 26021000 R Ceará com Av Rio das Pedras obra sem planejamento

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Irresponsabilidade do Subprefeito – Perigo de acidentes

 

Endereço: R Ceará com Av Rio das Pedras

 

Bairro: Jd Tiete

Para: Ministério Publico de São Paulo  

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Exoneração do Subprefeito por irresponsabilidade

 

Situação: A questão de um mês a Subprefeitura de São Mateus mantém uma obra de revitalização de guias na R Ceara com Av Rio das Pedras, o que é bom para toda a comunidade, no entanto a mesma obra não tem placa de aviso de custo e de tempo de obra previsto por lei, não tem nenhum planejamento e pir, ocorre perigo de acidentes no local onde não houve nenhum proibição de passagem de veículos no local, desta forma promovendo perigo real e eminente, essa irresponsabilidade tem nome; O Subprefeito de São Mateus que não fiscaliza ou não acompanha os projetos do bairro, por conta disso solicitamos providencias cabíveis para o caso.

 

Ps. Vale dizer que o Subprefeito é genro do vereador Gilson Barreto proibido pela sumula vinculante 13.

 

Legislação:

 

LEI Nº 8.658 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro .

 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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