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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

VPR DN 22 11020700 Moradores de rua o que fazer


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS

 

VPR DN 22 11020700

 

E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE  

 

Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 11/02/2022

Oficio: VPR MP 22 11020700 Moradores de rua o que fazer

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo: 043.0725.0000204/2022

   

Assunto: Moradores de rua e dependentes químicos

 

Endereço: R. Adriano Gonçalves, 111

 

Bairro: Jd Tiete

Para: Ministério Publico

Responsável: Promotoria

 

 

Solicitação: Retirada da rua

 

Situação: Em São Paulo tem muita gente jogada na rua sem nenhuma assistência, estamos com aumento de pessoas na Av Aricanduva, Riacho dos Machados e o aumento de sujeiras por conta disso, com ocupações e invasões de espaços, não por acaso o fato é que essas pessoas proliferaram no município de São Paulo sem nenhuma efetividade da Secretaria de Assistência Social, por conta disso estamos solicitando maior atitude nesse contexto com resultados efetivo com pedido de socorro. Ajudem a gente, porque no Riacho dos Machados eles estão debaixo da ponte passando perigo de enchentes que ocorrem no local.

 

Legislação:

 

LEI Nº 17.252, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Art. 1º Fica consolidada a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei, em respeito à Constituição Federal, às normativas nacionais sobre o tema e à Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

 

Art. 23. O Poder Público deverá promover a segurança alimentar da população de rua.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei

 


Rede Tiete News

R Adriano Gonçalves, 111 Jd Tiete  São Paulo CEP 03947-050.

Contato e whatsapp 011 94722 8982 – 11 2011 6430

Email – jdtietenews@gmail.com

DIGITE O OFICIO ENTRE ASPAS

 

VPR DN 22 11020700

 

E VEJA O VIDEO NO GOOGLE OU YOUTUBE  

 

Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 11/02/2022

Oficio: VPR DN 22 11020700 Moradores de rua o que fazer

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Moradores de rua e dependentes químicos

 

Endereço: R. Libero Badaró, 425

 

Bairro: Centro

Para: Secretaria da Assistência Social

Responsável: Secretario

 

 

Solicitação: Retirada da rua

 

Situação: Em São Paulo tem muita gente jogada na rua sem nenhuma assistência, estamos com aumento de pessoas na Av Aricanduva, Riacho dos Machados e o aumento de sujeiras por conta disso, com ocupações e invasões de espaços, não por acaso o fato é que essas pessoas proliferaram no município de São Paulo sem nenhuma efetividade da Secretaria de Assistência Social, por conta disso estamos solicitando maior atitude nesse contexto com resultados efetivo.

 

Legislação:

 

LEI Nº 17.252, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Art. 1º Fica consolidada a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Lei, em respeito à Constituição Federal, às normativas nacionais sobre o tema e à Lei nº 12.316, de 16 de abril de 1997.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

 

Art. 23. O Poder Público deverá promover a segurança alimentar da população de rua.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

Em busca de atitude

Pela proteção da fé pela força da lei

 


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