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sábado, 26 de fevereiro de 2022

VPR 22 Encaminhamentos e Ofícios Subprefeitura de São Mateus


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VPR DN 22 21021100

 

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Projeto rua a rua – O Guardião

 

Data: 23/02/2022

Oficio: VPR DN 22 21021100 R Sinhá Moça, 2 Prefeitura e Sabesp

   

         A Rede Tiete News vinculado ao Instituto VPR e ACAM Associação Riacho dos Machados com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Rua a Rua – O Guardião vem por meio desta solicitar providências a solicitação:

 

Reclamante: Lourivaldo Delfino

Contato: 11 94722 8982

Protocolo:

   

Assunto: Prefeitura e Sabesp - Irresponsabilidade

 

Endereço: R Sinhá Moça, 2

 

Bairro: Jd da Conquista

Para: Subprefeitura de São Mateus

Responsável: Subprefeito

 

 

Solicitação: Obra de contenção  e normalização da Sabesp.

 

Situação: Nas ultima chuvas de verão enchentes ocorreram no local, com a força das águas cedeu a galeria da Sabesp rompendo o sistema de esgoto na área, arvores caíram e o local esta com rachadura abertas na terra com  perigo de se alastrar e derrubar residências, A defesa Civil esteve no local e abriu SEI 6029.22/0001451-3, o fato é que a Sabesp foi orientada por engenheiro da Prefeitura a não mexer no local, o que realmente aconteceu  a pelo menos 60 dias,  e desde então nada mais foi feito, contrariando e deixando os moradores abandonados, sem obras e com denuncias de abandono e descaso da gestão da Prefeitura, o fato é que agora o briga começou entre Prefeitura e Sabesp onde um joga para o outro a culpa pelo problema da Prefeitura, apenas para constar todos os moradores pagam conta de água e esgoto no local, o que garante os serviços da Sabesp que não esta ocorrendo, já a Prefeitura não esta dando nenhuma orientação muito menos data de começo de obra pra que a Sabesp faça a sua parte, desta forma se estabelecendo a falta de respeito com o morador e cidadão que paga seus impostos.

 

Legislação:

 

LEI Nº 14.934, DE 18 DE JUNHO DE 2009

 

      AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS, CONVÊNIOS OU QUAISQUER OUTROS TIPOS DE AJUSTES NECESSÁRIOS, INCLUSIVE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO E CONTRATO DE PROGRAMA, COM O ESTADO DE SÃO PAULO, A AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP E A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA AS FINALIDADES E NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020

       Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

 

         Diante do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso, esse oficio esta disponível no blog www.vproficios.blogspot.com para analises e confirmações, agradecemos desde já a atenção recebida.

 

Sem mais

Atenciosamente

Lourivaldo Delfino

O GUARDIÃO

www. jdtietenews.blogspot.com 

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Pela proteção da fé pela força da lei

 


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